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Veja seus direitos
Direitos do consumidor, quanto
às praticas abusivas., código parcial do CDC
Contrato de adesão (art. 54, CDC) é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor. O consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor.
Cláusulas abusivas e proibidas
As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato.
Orientações:
Não assine um contrato que tiver cláusulas abusivas, como, por exemplo, as que: (art.51).
Diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor;
Proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou serviço não for de boa qualidade;
Estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor. O contrato é só entre o fornecedor e o consumidor;
Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
Obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial;
Proíbam o consumidor de recorrer diretamente à justiça sem antes recorrer ao fornecedor;
Autorizem o fornecedor a alterar o preço;
Permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor;
Façam o consumidor perder as prestações já pagas, no caso de não obedecer ao contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto.
às praticas abusivas., código parcial do CDC
Contrato de adesão (art. 54, CDC) é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor. O consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor.
Cláusulas abusivas e proibidas
As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato.
Orientações:
Não assine um contrato que tiver cláusulas abusivas, como, por exemplo, as que: (art.51).
Diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor;
Proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou serviço não for de boa qualidade;
Estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor. O contrato é só entre o fornecedor e o consumidor;
Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
Obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial;
Proíbam o consumidor de recorrer diretamente à justiça sem antes recorrer ao fornecedor;
Autorizem o fornecedor a alterar o preço;
Permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor;
Façam o consumidor perder as prestações já pagas, no caso de não obedecer ao contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto.
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